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Segundo Parajara Moraes Alves Junior, a conclusão principal para qualquer família que atua no campo é que o contrato social da empresa não basta para regrar a convivência entre os herdeiros. Além disso, o acordo de sócios é um instrumento jurídico que detalha como a gestão será feita, indo muito além do que é registrado na Junta Comercial.
Este documento é a maior ferramenta de prevenção de litígios, garantindo que a fazenda não pare por brigas judiciais. Além disso, o planejamento tributário rural ganha segurança quando os sócios estão alinhados por meio de cláusulas bem redigidas. Continue a leitura para entender como a reforma tributária no agro e a sucessão no agro exigem contratos cada vez mais específicos e protetivos.
Por que o acordo de sócios é vital na holding familiar rural?
Diferente do contrato social, que é um documento público e padronizado, o acordo de sócios é parassocial e confidencial, permitindo regras personalizadas para a realidade de cada família. Como elucida Parajara Moraes Alves Junior, ele serve para evitar que sócios minoritários travem decisões importantes ou que terceiros estranhos à família entrem na sociedade sem autorização.
A governança familiar robusta exige que o acordo de sócios trate de temas sensíveis, como a venda de quotas e a entrada de novos membros. Sem essas regras, o falecimento de um sócio ou o divórcio de um herdeiro pode forçar a entrada de pessoas indesejadas na gestão da fazenda. O acordo de sócios é o que dá dentes ao planejamento sucessório, permitindo que a transição ocorra de forma ordenada e profissional, respeitando o esforço de quem construiu o patrimônio.

Quais são as cláusulas que não podem faltar no seu contrato?
Cláusulas clássicas do direito societário, como o direito de preferência e a cláusula de Tag Along, são essenciais no agronegócio, segundo Parajara Moraes Alves Junior. No entanto, a realidade do campo exige uma abordagem mais abrangente, especialmente na avaliação de fazendas em caso de saída de sócios. É fundamental estabelecer critérios técnicos que protejam o caixa da empresa durante o pagamento de haveres, evitando desvalorizações inesperadas.
Para garantir a segurança da empresa rural, algumas cláusulas são indispensáveis. O direito de preferência assegura que as quotas permaneçam na família, obrigando o sócio que deseja sair a oferecer sua parte aos demais. Além disso, o critério de avaliação de haveres deve ser definido previamente, estabelecendo se a terra será avaliada pelo valor contábil, de mercado ou de pauta, prevenindo disputas judiciais sobre o preço do hectare.
Como a Reforma Tributária no agro impacta a governança societária?
A transição para as novas regras da EC 132/2023 e da LC 214/2025 mudará a forma como as empresas rurais apuram seus resultados. De acordo com Parajara Moraes Alves Junior, o acordo de sócios deve prever como a empresa lidará com a nova dinâmica de créditos tributários.
Além disso, a transparência exigida pelo fisco eletrônico demanda que os sócios tenham responsabilidades claras sobre a conformidade do Livro Caixa do Produtor Rural e das obrigações acessórias da holding. A sucessão no agro em tempos de reforma tributária exige agilidade. O acordo de sócios permite a criação de comitês técnicos ou consultivos que auxiliam a diretoria nas decisões financeiras mais complexas.
A chave para a paz e prosperidade na família rural
Como resume Parajara Moraes Alves Junior, a conclusão é que o acordo de sócios é o pilar invisível que sustenta a paz e a prosperidade da família rural. Assinar esse documento é um ato de maturidade e amor ao negócio construído ao longo de décadas. O planejamento tributário rural e a proteção patrimonial só atingem sua plenitude quando os sócios sabem exatamente quais são seus direitos e deveres dentro da sociedade.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
